Fashion law & Gastro law: a receita da moda

Por Renata Domingues Balbino Munhoz Soares 

Advogada, Professora e Representante da Educação Continuada do curso de e-LLM em Fashion Law Mackenzie 

Doutora em Direito Político e Econômico 

Especialista em Fashion Law pelo Milano Fashion Institute

Coordenadora do livro “Fashion Law – Direito da Moda”, editora Almedina

Para o compositor e músico Toquinho, a “Receita da felicidade” está em sonhar, pois sonhar ainda é fundamental; mas para o poeta Mário Quintana, a “Felicidade” é “realista”. Em princípio, bastaria ter saúde, dinheiro e amor, mas nossos desejos são ainda mais complexos.

O sociólogo Bauman, autor de “Modernidade líquida”, afirma “somos aquilo que consumimos”. E nunca consumimos tanto: arte, moda, gastronomia. Tanto na moda, quanto na gastronomia, a arte sacia desejos, identifica gostos, exprime paixões, ou seja, espelha a sociedade.

O Direito, campo que tradicionalmente abrigava apenas questões técnicas, tem progredido interdisciplinarmente. Primeiro, direito e economia, depois direito e saúde, direito e entretenimento. Hoje, falamos em direito e arte, direito e moda, direito e gastronomia.

Mais conhecidos como “Fashion law” e “Gastro law”, esses ramos emergentes têm conquistado rapidamente novos adeptos. Em ambos, protegem-se criações, ou de designers, ou de “chefs”. É possível copiar as criações de Chanel, Dior, Armani? E as receitas de Jamie Olivier, Alex Atala, Paola Carosella?

Tanto na moda, quanto na cozinha, as inspirações são infinitas. A mistura de cultura e de ingredientes também. Se a moda é sustentável, a receita é vegana; se a moda é “made in Italy”, a cozinha é árabe, italiana, brasileira, japonesa. Se a moda é clássica, atemporal, elegante, romântica, sexy, a cozinha é molecular, mediterrânea, contemporânea.

A moda expressa cultura, regionalismo, inclusão. A apropriação cultural na moda tem dois lados, como uma moeda: é possível inspirar-se em elementos de uma cultura, mas sendo fiel aos seus valores, e, ao mesmo tempo, não discriminar, violar, ferir. Na culinária, também. Ambos são expressões culturais de um povo, um tempo, uma forma de viver.

Se a bebida é champagne, na França; na Itália, é frisante e, no Brasil, espumante. 

Tão parecidos em sua estrutura, esses dois ramos estão interligados pelo direito, que condena a cópia de uma criação artística tão sublime. Existem formas de protegê-la, de defendê-la, de se evitar a concorrência desleal. Dois ramos que representam as maiores indústrias – a da moda e a de alimentação, movendo bilhões na economia mundial.

Se a moda faz parcerias de sucesso –  lembremos de Versace & Riachuelo, Farm & Levi’s, Supreme & Louis Vuitton, a gastronomia também. O anúncio já dizia: “conheça o chocolate feito por povos indígenas com cacau nativo da Amazônia”.

Além de defendermos um direito humano do indivíduo, um direito da personalidade, o direito moral de autor, permitimos que a criação seja a expressão de um ser, independente da raça, sexo, cor, idade. 

No cinema, já dizia o filme que é possível transformar uma refeição numa obra de arte.

E na vida real? Como se vestiu hoje? O que comeu? 

Na realidade, no vestir e no comer, também dá para sonhar! Viva Toquinho e Quintana!